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MINISTROS DA EUCARISTIA
MINISTROS DA EUCARISTIA

Ministro extraordinário da comunhão

O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

 

Origem

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.

Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.

 Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idóneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.

No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idónea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.

Funções

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
  • administração do viático.
  • exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).

Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."[1]

 

Referências

POSTADO POR:TENORIO

FORMAÇÃO PARA OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO

 Eucaristia — Prof. Felipe Aquino at 1:47 pm on terça-feira, dezembro 2, 2008

Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC), fiéis  leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão em igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso. A Santa Sé alerta, porém, que o exercício desse ministério deve conservar o seu caráter supletivo e extraordinário, não dispensando os Ministros Ordinários (Bispos, presbíteros, diáconos) de fazer a sua parte.

 Este ministério sagrado deve ser exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica, sejam maduros na fé, e possam servir a Igreja. Além disso, o MESC deve ter uma boa formação doutrinária, pois pode também realizar a celebração da palavra, orientar as pessoas a quem leva a Eucaristia, etc. Ele deve ensinar e viver o que a Igreja ensina, especialmente em relação à Eucaristia e as condições para recebê-la dignamente. Isto exige do Ministro que ele conheça a doutrina da Igreja, especialmente a fundamentação dogmática, moral e sacramental.

Os MECE devem, na medida do possível, realizar estudos de doutrina: estudar os documentos da Igreja, as encíclicas e cartas dos papas, o Catecismo, o Código de Direito Canônico, etc. 

É importante que o Ministro conheça os documentos  especialmente referentes à Eucaristia, afim de exercer retamente esse ministério. Os Papas sempre falam da Eucaristia, pois ela é “o centro da vida da Igreja” como disse João Paulo II na encíclica “Ecclesia de Eucharistia” (A Igreja vive da Eucaristia), de 2003. O mesmo Papa publicou a Carta Apostólica “Mane  Nobiscum Domine”, em 2004, no Ano da Eucaristia. Paulo VI publicou a “Misterium Fidei”, em 1965, sobre o culto da Eucaristia.

De especial importância é que os ministros estudem a Instrução  da “Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos”, “Redemptionis Sacramentum”, “sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Esta Instrução foi preparada por determinação do Papa João Paulo II em colaboração com a “Congregação para a Doutrina da Fé” e o mesmo Pontífice a aprovou no dia 19 do mês de março de 2004, para coibir os erros e abusos que ocorrem na celebração. Esta Instrução esclarece muitas dúvidas sobre a celebração da Eucaristia.

É também importante que o Ministro conheça a “Instrução Geral do Missal Romano”, que disciplina a celebração da Santa Missa. Muitos procedimentos são feitos de maneira errada porque não se conhece ou não se observa essa Instrução. Por exemplo, não é lícito deixar que cada fiel se sirva da Eucaristia sem que haja um Ministro a distribuí-la. A Eucaristia deve ser entregue a cada comungante  e não apenas deixada sobre o altar à disposição.

Outras orientações são dadas pela Igreja em outros aspectos como a distribuição da Eucaristia na mão dos fiéis; o comungar de joelhos, o ajoelhar no momento da Consagração. Esses documentos podem ser encontrados em nosso site (www.cleofas.com.br) e/ou no site do Vaticano (www.vatican.va).

         Por outro lado, o MESC, como um agente da Igreja, precisa conhecer a doutrina católica de maneira ampla. O nosso povo católico é carente do conhecimento dessa doutrina, e por isso é levado para outras comunidades eclesiais e seitas que não se coadunam com a fé católica. O MESC que vai às casas, precisa dessa formação para levar a verdade da Igreja ao povo. Para isso é fundamental que ele estude o Catecismo da Igreja, que é um manual completo da doutrina católica; como disse João Paulo II é “o texto de referência, seguro e autêntico para o ensino da doutrina católica” (Fidei depositum).

O MECE não é um mero “despachante rápido e prático”. O amor às coisas sagradas deve tornar espontânea a observância de tais instruções.

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br

POSTADO POR:TENORIO

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